Sentença proferida pela Justiça afastou a cobrança dos novos preços do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, estabelecidos pelo Decreto nº 64.512, para empresas associadas a sindicatos filiados à Fiesp, como o Sinproquim. A decisão confirma a liminar obtida em dezembro de 2019.
Para se beneficiar da decisão, as empresas associadas ao Sinproquim devem apresentar declaração de que são efetivamente associadas à entidade, bem como de que o Sinproquim, por sua vez, é filiado à Fiesp. As declarações podem ser solicitadas ao Sinproquim.