Justiça publica acórdão que permite o reajuste da taxa de licenciamento ambiental

O acórdão promulgado pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo dando provimento à apelação apresentada pela Cetesb no processo movido pela Fiesp e Ciesp contra a aplicação de nova fórmula de cálculo de preços da taxa de licenciamento ambiental foi publicado no dia 10 de junho. O TJ-SP não vislumbrou exorbitância, abusividade ou desproporcionalidade no Decreto nº 64.512, de 2019, que alterou o cálculo da taxa de licenciamento ambiental. A Fiesp vai recorrer da decisão.

O Departamento Jurídico do Sinproquim considera que, enquanto o recurso não for julgado, as empresas têm como alternativa recolher a taxa cobrada pela Cetesb com base no Decreto nº 64.512 e, caso a decisão seja revertida, requerer judicialmente a devolução do valor pago a mais. Outra opção é adotar ação individual própria, pleiteando em juízo que seja efetuado o depósito judicial da parte controversa do valor da taxa até o julgamento do processo, além de requerer que seja determinado à Cetesb dar andamento ao procedimento de licenciamento ambiental.