Lei Anticorrupção: o que eu, empresário, tenho a ver com isso?

Tudo! Vamos ver em seguida.

A Lei Anticorrupção 12.846, também conhecida com a Lei Empresa Limpa, foi promulgada em 2013 como parte dos protocolos assinados pelo Brasil junto a organismos internacionais como ONU, OEA e OCDE. Em 2015, o Decreto 8.420 veio regulamentar a lei e apresentou o conceito de Programa de Integridade, com parâmetros e critérios para sua implantação e avaliação.

Esta lei aplica-se às pessoas jurídicas na prevenção, combate e repressão de atividades corruptas na interação direta ou indireta com entidades do governo, de qualquer esfera.  Isto não exclui a responsabilização das pessoas físicas, como dirigentes e funcionários, de acordo com o grau de envolvimento.

Na maioria das reuniões que participamos ouvimos dos empresários que a lei não se aplica a eles, “isso é coisa de grandes empresas, licitações e estatais gigantescas”. Mas não é bem assim. A interação com agente público pode ser uma licitação mas também a solicitação de qualquer tipo de certidão, alvará, guia de liberação, aprovação de projeto, recolhimento de tributos e até mesmo algum tipo de inspeção, como da Delegacia Regional do Trabalho ou da Receita Federal.

Ou seja, se aplica a todas as empresas. Após a explicação, o empresário vem com a pergunta: “Mas eu tenho uma empresa de pequena para média, com pouca exposição a agentes públicos. Vou ter que montar um enorme Programa de Integridade/Compliance?”.

Não necessariamente, o Programa de Integridade/Compliance deve ser sob medido de acordo com o nível de complexidade do ambiente. Resumidamente, os passos são os seguintes:

  • Verificar o contexto no qual a empresa se encontra: tamanho, mercado, complexidade da estrutura, quais tipos de interação com agentes públicos, o uso de intermediários, entre outros. Assim entendemos um pouco a abrangência para o Programa.
  • Analisar quais são as lacunas atuais em relação aos parâmetros de um Programa de Integridade/Compliance e propor atividades de implantação e atividades de monitoramento/treinamento.
  • Obter suporte da alta direção da empresa e implantar códigos, políticas e processos. Comunicação e treinamento são fundamentais.
  • Monitorar regularmente e realizar treinamentos periódicos. O uso de indicadores e metas, junto com a coleta de evidências, permite um acompanhamento próximo do andamento do Programa.

 

Sergio Woisky, consultor e diretor da Comp9