A criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) e do Inova Simples foi regulamentada pela Lei Complementar nº 167, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2019. As empresas simples de crédito poderão realizar, exclusivamente com recursos próprios, operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito. O valor total dessas operações não poderá ser superior ao capital realizado.
O Inova Simples é um regime especial simplificado que concede tratamento diferenciado às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação. O objetivo é estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de empresas como agentes indutores de avanços tecnológicos e geração de emprego e renda.
O tratamento diferenciado consiste na fixação de rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.