O Ato Declaratório Executivo nº 18/2018, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março, aprovou a versão 1.3.01 dos leiautes de arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A nova versão será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018. A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.