Liminar assegura direito de apuração do crédito de 2% do Reintegra até o final de 2018

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região deferiu, em caráter de tutela antecipada (liminar), o recurso apresentado pelo Ciesp, em Mandado de Segurança Coletivo, para assegurar o direito de apuração do crédito do Reintegra pelo porcentual de 2% até o final de 2018, afastando a redução do crédito para 0,1% estabelecida pelo Decreto nº 9.393/2018. A liminar vale exclusivamente para as empresas associadas do Ciesp, sediadas no Estado de São Paulo, e para as empresas associadas aos sindicatos filiados à Fiesp, como é o caso do Sinproquim.

Como a decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso da União Federal, as empresas devem avaliar eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento.