Liminar possibilita a empresas limitadas de grande porte não publicar balanços

Foi restabelecida a liminar nos autos nº 5008176-28.2018.4.03.0000, possibilitando a empresas limitadas de grande porte a não publicação dos balanços e demais demonstrações financeiras para fins de registro e arquivamento de qualquer ato societário junto à JUCESP.

 

A liminar proferida pelo Desembargador Federal Souza Ribeiro, do TRF 3ª Região, possibilita aos associados do Ciesp, como o Sinproquim, o livre registro e arquivamento de atos societários sem o cumprimento da Deliberação JUCESP nº 02/2015.