O Tribunal Federal da 3ª Região suspendeu a medida liminar concedida em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Fiesp e Ciesp, e que abrangia as empresas do Sinproquim, para assegurar o direito de compensar os recolhimentos por estimativa de IRPJ e CSLL até o final do ano-calendário de 2018. A Fiesp e o Ciesp já pediram a reconsideração ao Desembargador Federal responsável e apresentarão o recurso cabível assim que publicada a decisão.
Com a suspensão da medida liminar, ficam vedadas, a partir de 12 de setembro, as compensações de estimativas de IRPJ e CSLL, seja mediante entrega de declarações de compensação, seja por meio de protocolo de pedido administrativo.