Liminar retira cobrança de IOF sobre operações de câmbio referentes ao ingresso de receitas de exportação

Medida liminar obtida em mandado de segurança coletivo impetrado pela Fiesp e pelo Ciesp afastou a cobrança do IOF, prevista na Solução de Consulta Cosit nº 246/2018, sobre operações de câmbio referentes ao ingresso de receitas de exportação que sejam posteriormente remetidas ao país. 

As empresas associadas ao Sinproquim podem se beneficiar da medida, desde que comprovem que são efetivamente associadas à entidade, juntando declaração de que o Sinproquim é associado da Fiesp. Essas declarações podem ser solicitadas ao Sinproquim. 

Como a decisão ainda não é definitiva, as empresas avaliar com sua assessoria jurídica e contábil eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento.