Apresentação foi conduzida pela engenheira química e consultora, Glória Benazzi, com o objetivo de sanar dúvidas sobre as exigências legais e orientar sobre os principais pontos de atenção para evitar sanções
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, e novas normas técnicas entraram em vigor. Esse foi o mote que conduziu a live realizada pelo Sinproquim, dia 7 de julho, para os colaboradores de suas associadas. À frente da apresentação estava a engenheira química e consultora da entidade, Glória Benazzi.
A iniciativa teve como objetivo principal sanar dúvidas sobre as exigências legais e orientar sobre os principais pontos de atenção para evitar sanções. O transporte irregular de produtos perigosos pode acarretar para as empresas, além das penalidades previstas na legislação, o enquadramento na Lei de Crimes Ambientais.
A exposição da consultora se baseou em duas resoluções da ANTT: a 5.848/19, que atualizou o regulamento para transporte rodoviário de produtos perigosos em vias públicas do Brasil; e a 5232/16 e suas atualizações, que aprovam as instruções complementares à regulamentação.
Multas – O art. 6º da Resolução 5.848/19 diz que, durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados, observadas eventuais dispensas. Glória destacou que as multas para veículos sem nenhuma sinalização, ou com sinalização incorreta ou ilegível, ou ainda com sinalização incompleta ou afixada de forma inadequada são de R$ 1.400tanto para transportador quanto para expedidor.
O transporte de produtos perigosos somente pode ser realizado por veículos e equipamentos de transporte que não apresentem contaminação proveniente de produto perigoso em seu exterior e que atendam às características técnicas operacionais previstas nas instruções complementares. As multas para características técnicas ou operacionais do veículo inadequadas ou do equipamento são de R$ 1.400 para transportador e expedidor; já para transporte com resíduo de produto perigoso em seu exterior são de R$ 1.000 para ambos.
Veículos devem portar conjunto de equipamentos para situações de emergência e EPI adequado ao tipo de produto transportado e devidamente localizado. As multas variam entre R$ 600 e R$ 1.400. “A responsabilidade de entrega dos kits é do embarcador; logo, a multa para ele em caso de não cumprimento é maior”, enfatizou Glória.
Sobre ficha de emergência, a consultora informou que tem sido reforçado junto às empresas que façam avaliação dos veículos e que mantenham a ficha nos caminhões, para facilitar o atendimento em caso de acidente. Deve-se entregá-la para o motorista, que deve assiná-la na sequência e, se necessário, é ele quem aentregará à autoridade pública.
Embalagens – A partir de 1º de julho de 2019, embalagens grandes, IBCs e tanques portáteis fabricados no Brasil e homologados pelas autoridades competentes brasileiras dos modais aéreos ou marítimos passam a ser aceitas para o transporte terrestre do país, sem a obrigatoriedade de ter a marcação de homologação do INMETRO, observados os prazos das inspeções periódicas estabelecidos na Resolução 5.232/16.
Glória salientou ainda que, no caso de produtos perigosos importados já dispostos em embalagens homologadas no país de origem e que serão distribuídos no Brasil pelo modal marítimo, inclusive cabotagem, não será necessária a validação citada nas Portarias DPC 459/19 e 215/20; porém, se esses produtos foram exportados pelo modal marítimo, terão que atender às regras estipulada pelo Departamento de Portos e Costas – DPC da Marinha. As empresas deverão solicitar a validação com pelo menos 90 dias antes da entrada em vigor da Portaria DPC 215/20, que alterou a data da entrada em vigor da Portaria DPC 459/19, ou seja, 90 dias antes de 31 de dezembro de 2020, de modo que a DPC tenha tempo hábil para analisar o processo e emitir a autorização.