A Receita Federal atualizou seus procedimentos e permitirá que, a partir de agora, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes de lançamentos, possam ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. Os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados. A decisão foi divulgada por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2019.
