Desde o dia 1º de janeiro, a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) passou a ser obrigatório para todos os geradores de resíduos. Instituído pela Portaria nº 280, do Ministério do Meio Ambiente, o MTR, classificado como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, deverá acompanhar o transporte de resíduo até a destinação final, ambientalmente adequada. A mesma portaria instituiu o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
Os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos transportados devem se cadastrar no MTR. O gerador é o responsável exclusivo para emitir o manifesto por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). O Sinproquim assinalou na Portaria nº 280 os principais pontos de atenção.