O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), por meio da Instrução Normativa nº 58, de 22 de março de 2019, alterou itens do Manual de Registro de Sociedade Limitada, passando a determinar que no preâmbulo do Contrato Social conste a qualificação dos sócios e de seus representantes, inclusive do sócio Fundo de Investimento em Participações (FIP), com a denominação do Fundo, número de inscrição no cartório competente, CNPJ, qualificação do administrador, contendo nome empresarial, endereço completo, NIRE e CNPJ, além da qualificação do diretor ou sócio-gerente responsável pela administração. O FIP, desde que devidamente representado por seu administrador, possui assim capacitação para ser sócio da sociedade limitada.
