A Diretoria de Portos e Costas (DPC), por meio da Portaria nº 11, prorrogou para 31 de dezembro de 2021 o prazo para adequação ao estabelecido na Portaria nº 459/19, que alterou as normas da Autoridade Marítima para o Transporte de Cargas Perigosas. A decisão decorre das restrições sanitárias causadas pela pandemia de covid-19. A data anterior, que já havia sido postergada, era 30 de junho de 2021. A Portaria 459 determina que as embalagens, contentores intermediários e tanques deverão estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem, caso a carga proceda do exterior. As embalagens para expedição a partir de portos brasileiros deverão estar homologadas ou validadas pela DPC.
No caso de produtos perigosos importados contidos em embalagens homologadas no país de origem a serem distribuídos no Brasil pelo modal marítimo ou por cabotagem não há necessidade de validação. Contudo, se os produtos forem exportados pelo modal marítimo as empresas terão que solicitar ao DPC a validação, atendendo à Normam-05/DPC. As empresas terão que solicitar a validação com pelo menos 90 dias de antecedência do prazo estabelecido para que a DPC tenha tempo hábil para analisar o processo e emitir a autorização.