MDIC facilita acesso a processos de investigação de dumping, subsídios e salvaguardas

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), por meio da Portaria nº 30, de 7 de junho de 2018, regulamentou o procedimento administrativo eletrônico relativo a processos de defesa comercial. O objetivo é facilitar o acesso das partes interessadas aos processos de investigação de dumping, subsídios e salvaguardas conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom).

 

A partir de agora, a tramitação dos processos administrativos, a comunicação de atos, a formação de autos e a transmissão de peças processuais conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial serão realizados por intermédio do “Sistema DECOM Digital”.  O envio, o recebimento ou a movimentação de quaisquer atos processuais pressuporá a utilização da rede mundial de computadores.

 

O acesso ao sistema será realizado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil no endereço eletrônico http://decomdigital.mdic.gov.br. No primeiro acesso ao sistema, o representante da parte interessada realizará o seu cadastro no “Sistema DECOM Digital” por meio de preenchimento de formulário. Serão mantidos equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição de representantes das partes interessadas, na sede do MDIC.