Medida provisória altera o registro público de empresas mercantis e atividades afins

A Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018, alterou a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A MP também determinou a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal.

Conforme estabelece a Medida Provisória, o registro público de empresas mercantis e atividades afins será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços terá, dentre suas finalidades, promover e elaborar estudos e publicações e realizar reuniões sobre temas pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins; bem como especificar, desenvolver, implementar, manter e operar, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, os sistemas de informação relativos à integração do registro e à legalização de empresas, incluída a Central Nacional de Registros.

As juntas comerciais estarão subordinadas administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Os atos decisórios da junta comercial serão publicados no Diário Oficial do respectivo ente federativo.

Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento, dentre os documentos previstos na Lei nº 8.934/1994, a ficha cadastral, de acordo com o modelo aprovado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

Compete ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração propor a elaboração da tabela de preços dos serviços federais pertinentes ao registro público de empresas mercantis e especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.