Mercadorias destinadas à exportação recebidas em recinto aduaneiro de zona primária ou secundária deverão ser registradas no Controle de Carga e Trânsito (CCT)

A exigência de registro de mercadorias destinadas à exportação e ainda não desembaraçadas, quando recebidas em recinto aduaneiro de zona primária ou secundária, foi estabelecida pela Portaria COANA nº 54, de 3 de julho de 2017. O registro se aplica a todas as mercadorias recebidas no recinto, amparadas por nota fiscal eletrônica, para serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação, com base na Declaração de Exportação (DE), na Declaração Simplificada de Exportação (DSE), ou na Declaração Única de Exportação (DU-E).

 O registro será exigido a partir de 30 de agosto deste ano para os recintos relacionados no anexo da Portaria 54. A obrigatoriedade de utilização do CCT para os recintos não relacionados no anexo entrará em vigor em 2 de outubro de 2017. As informações necessárias ao registro no CCT poderão ser prestadas por meio de funcionalidade específica do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) ou por comunicação direta entre o sistema utilizado pelo depositário e o Portal Siscomex, por meio de mensagens formatadas em padrão eXtensible Markup Language (XML) para troca de informações.

 Íntegra da Portaria COANA nº 54/17