O Grupo Mercado Comum do Mercosul aprovou uma nova resolução para reduções tarifárias por desabastecimento, ampliando o número de produtos (NCMs) permitidos de 45 para 100. Entre as mudanças introduzidas pela Resolução nº 49/19, que substitui a Resolução 08/08, estão o estabelecimento do prazo de 90 dias para análise dos pleitos e a vigência de 365 dias para a redução tarifária, prazo que poderá ser renovado caso estejam mantidas as condições de desabastecimento. A alíquota poderá ser reduzida temporariamente para 2% ou 0%. Os produtos com medidas em vigor, no âmbito da Resolução GMC Nº 08/08, serão mantidos até o final do prazo previsto pela diretriz aprovada pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
