Micros e pequenas empresas podem solicitar parcelamento de dívidas tributárias

A derrubada do veto pelo Congresso Nacional, no dia 3 de abril, do Refis das micro e pequenas empresas tornou mais fácil para os empresários de pequeno porte pagar dívidas. Hoje, as micro e pequenas empresas (MPEs) respondem por 99% dos estabelecimentos e 52% dos empregos formais de estabelecimentos privados não agrícolas do país. O Refis das PMEs beneficiará cerca de 600 mil pequenos negócios, cujas dívidas chegam a algo em torno de R$ 22,7 bilhões.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão participar do “Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PERT-SN”. Poderão ser parcelados no Refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017. O prazo para adesão é de 90 dias a contar da promulgação da lei.

  • As empresas devem pagar 5% da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
  • As prestações mensais serão acrescidas da taxa SELIC e de 1% relativo ao mês de pagamento. 
  • Se o pagamento do saldo restante for:
    • Integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas, com as devidas condições:
    • Em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora, de 50% das multas e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas;
    • Em até 175 meses, a redução do débito será de 50% dos juros de mora e de 25% das multas;
    • O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEIs).
    • Os MEIs também poderão se beneficiar do parcelamento, com as mesmas condições, exceto o valor que será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Fonte: Fiesp