Minas Gerais regulamenta lei sobre acidentes no transporte de produtos perigosos

Por meio do Decreto nº 47.629, de 1º de abril de 2019, o governo de Minas Gerais regulamentou a Lei nº 22.805, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece medidas referentes a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos. O decreto determina que os e expedidores e contratantes do transporte devem disponibilizar plantão de atendimento 24 horas para acionamento imediato em caso de acidentes e emergências, independentemente do serviço mantido pelo transportador. 

O decreto também determina que os veículos utilizados no transporte de produtos ou resíduos perigosos deverão trafegar com avisos afixados na parte externa, em local visível, com o número do plantão de atendimento a emergências do transportador. Os transportadores, contratantes ou expedidores terão prazo de até 180 dias corridos, a partir da data de publicação do decreto, para se adequarem às disposições.