Por meio da Instrução Normativa nº 81, o Ministério da Economia simplificou o registro público de empresas. Foram revogadas 56 normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). O arquivamento de atos referentes à constituição, alteração ou extinção de empresas nas Juntas Comerciais não precisará mais de autorização do Drei.
Uma importante mudança ocorreu em relação ao reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos apresentados a Juntas Comerciais para arquivamento. A partir de 1º de julho, não haverá mais essa exigência. Todas as transações relacionadas à abertura ou encerramento de uma empresa poderão ser realizadas por meio da assinatura digital, cujas regras e procedimentos estão estabelecidos pela Medida Provisória nº 983.
A Instrução Normativa nº 81 é bem recebida em face da crise que o País enfrenta com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) ao tornar mais fácil a legalização de empresas, incentivando o empreendedorismo e garantindo amparo legal para novos empresários. A iniciativa integra o processo de desburocratização iniciado com a aprovação, em 2019, da Lei da Liberdade Econômica, que há bastante tempo era uma reivindicação empresarial.
Assinatura eletrônica
A Medida Provisória nº 983, que estabelece as regras e procedimentos sobre assinatura eletrônica, define o uso desse sistema para a comunicação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos; a comunicação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos mencionados; e a comunicação entre os entes públicos. As assinaturas eletrônicas serão classificadas em três níveis: a simples, a avançada e a qualificada.
O diretor jurídico do Sinproquim, Enio Sperling Jaques, detalhou em circular distribuída aos associados da entidade os principais pontos da Instrução Normativa nº 81 e da Medida Provisória nº 983.