Ministério da Economia divulga o fator acidentário de prevenção para o ano de 2021

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, informou, por meio da Portaria nº 21.232, que o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), estarão disponíveis para consulta, a partir de 30 de setembro, no sites da Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal www.receita.economia.gov.br).

O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Economia poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido de 1º a 30 de novembro de 2020.