A Portaria 493/2017, do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de 16 de novembro, atualizou, com base na variação do IPCA, os valores da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. O índice aplicado foi de 12,018%, correspondente ao porcentual acumulado entre junho de 2015 e abril de 2017. A Portaria nº 493/2017 entra em vigor 10 dias úteis após a data de sua publicação.
Os valores da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários e das suas correspondentes classes de patrimônio líquido que constam do Anexo da Lei nº 7.940/89, passam a vigorar na forma do Anexo I da Portaria.
Os valores da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários e das suas correspondentes classes de patrimônio líquido médio que constam dos Anexos I e II da Lei nº 11.076/2004, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III da Portaria.