Estabelecido pela Portaria MRE nº 141, de 9 de fevereiro de 2018 (D.O.U. de 15/02/18), o Código de Conduta especifica as regras a serem seguidas pelos servidores do ministérios, lotados em postos no exterior ou nas unidades administrativas do país, no relacionamento com o setor empresarial, nacional ou estrangeiro, sempre que agirem em nome do governo brasileiro para a promoção e a defesa dos interesses econômicos e comerciais nacionais. O código determina, por exemplo, que toda reunião entre servidores do ministério e representantes do setor empresarial deverá ser registrada previamente e que pelo menos dois servidores deverão participar do encontro.
