A Instrução Normativa conjunta MMA, Ibama e ICMBIO nº 1, de 12 de abril, regulamentando o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, foi alterada pela IN nº 2, de 28 de abril. Agora, o agente federal ambiental designado para atividades de fiscalização lavrará o auto de infração, dando início ao processo administrativo sancionador, indicando a imposição de sanções e formalizando a aplicação de medidas administrativas cautelares. O relatório de fiscalização deverá ser elaborado em até dez dias da lavratura do auto de infração.
