Ministério do Meio Ambiente institui o manifesto de transporte de resíduos

Instituído pela Portaria nº 280, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) passará a ser obrigatório, para todos os geradores de resíduos, a partir do dia 1º de janeiro de 2021. O MTR, classificado como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, deverá acompanhar o transporte de resíduo até a destinação final, ambientalmente adequada. O Ministério do Meio Ambiente, pela mesma portaria, instituiu o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos transportados devem se cadastrar no MTR. O gerador é o responsável exclusivo para emitir o manifesto por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Até 31 de dezembro deste ano, o Manifesto de Transporte de Resíduos e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos serão disponibilizados em caráter experimental para cadastramento e emissão do MTR, nos endereços mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br. O Sinproquim assinalou na Portaria nº 280 os principais pontos de atenção.