Ministério do Trabalho altera a NR 12, que regulamenta a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 326, de 15 de maio de 2018, alterou a Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Entre as mudanças, estão a realocação do item 12.90.3, que define a regra de proteção para circulação de pessoas sob transportadores contínuos de materiais, para o subitem 12.93.2; a inclusão de itens específicos de equipamento teleférico envolvendo o transporte de cargas suspensas; a alteração do item 12.26 e das alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, que tratam das regras relativas à utilização de dispositivos de acionamento bimanual, apenas para adequação da redação de termos técnicos, sem prejuízo do conteúdo, para padronização com as normas internacionais; e a alteração do item 16 do Anexo XI para enfatizar que as máquinas autopropelidas devem adotar a sinalização de segurança, conforme requisitos das normas técnicas vigentes.

 • Portaria nº 326/2018