A Instrução Normativa nº 146, de 25 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho, dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional, uma obrigação legal. As empresas são obrigadas a contratar e matricular aprendizes, com idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos, em cursos no porcentual mínimo de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas do cumprimento da cota.
Entre os principais pontos abordados na IN nº 146 estão a exclusão da base de cálculo da cota de aprendizes, a centralização da prática de aprendizagem, prazo contratual, salário, pagamento de adicionais, jornada de trabalho, férias e recolhimento de FGTS, bem como procedimentos de fiscalização.