Norma da ABNT define requisitos mínimos para preenchimento da ficha de emergência

A ABNT publicou a norma NBR 7503:2020 estabelecendo os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência no transporte terrestre de produtos perigosos. O Sinproquim alerta que, conforme o artigo 25 da Resolução ANTT 5.848/19, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante de produtos perigosos devem, em caso de emergência ou acidente, apresentar as informações que forem solicitadas pela ANTT, por autoridades com circunscrição sobre a vida e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.

A Resolução 5.848 também determina, no inciso XII do artigo 29, que o expedidor de produtos perigosos deve fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência. As  orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência ou acidente devem ser  disponibilizadas num cenário emergencial, facilitando o atendimento pelos órgãos envolvidos.  A ficha de emergência pode ajudar nessas situações. Em casos de acidente, a falta de informação pode acarretar problemas tanto para a empresa expedidora como para a transportadora.