O Comando Logístico do Exército publicou, em 22 de novembro de 2019, a Portaria nº 147 estabelecendo os procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios, bem como de produtos que contenham nitrato de amônio. A Portaria classifica, para fins de utilização como produto controlado pelo Exército (PCE), o nitrato de amônio grau técnico destinado à produção de explosivos (ANFO, emulsão bombeada ou encartuchada, lama etc) ou para processos fabris cujos produtos finais não sejam fertilizantes; e o nitrato de amônio grau fertilizante destinado à fabricação de fertilizantes ou para emprego direto como fertilizantes. É vedada a utilização de nitrato de amônio grau fertilizante a granel, importado ou adquirido no País, para a fabricação de explosivos.
