O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), publicou a Instrução Normativa nº 52, de 9 de novembro de 2018, estabelecendo os procedimentos de registro digital dos atos que competem ao registro público de empresas mercantis e atividades afins. As juntas comerciais poderão adotar exclusivamente o registro digital ou em coexistência com os métodos tradicionais por meio da tecnologia digital
A medida tem como objetivos promover melhorias no ambiente de negócios no Brasil, tanto sob a perspectiva dos usuários (comodidade e agilidade na tramitação de documentos, redução no prazo para registro e facilidade de acesso aos documentos digitais registrados), como das Juntas Comerciais (maior segurança no armazenamento dos documentos, redução de custos e garantia de autenticidade das assinaturas dos signatários dos documentos).
O registro digital deverá obedecer às normas atinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins quanto à publicidade do registro, publicação dos atos, proibições de arquivamento, autenticação, exame das formalidades, processo decisório e processo revisional, bem como seus respectivos prazos. Após o registro, a Junta Comercial disponibilizará o ato arquivado ao interessado.
Os artigos 13, 14 e 15 da Instrução Normativa nº 52 entram em vigor na data de sua publicação e os demais artigos entrarão em vigor no dia 12 de dezembro de 2018.