Norma sobre ficha de emergência no transporte é colocada em revisão pela ABNT

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) colocou em consulta o projeto de revisão da norma NBR 7503, referentes aos requisitos mínimos da ficha de emergência no transporte terrestre de produtos perigosos. Embora a ficha não seja mais obrigatória, desde 23 de dezembro de 2019, conforme estabelecido pela Resolução ANTT 5.848, em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante devem apresentar as informações que forem solicitadas pela ANTT e autoridades com circunscrição sobre a via ou envolvidas na emergência. As empresas, além de multa, podem ser enquadradas na lei de crimes ambientais, caso não atendam a exigência. Sugestões sobre o projeto de revisão podem ser encaminhadas à ABNT até o dia 12 de março de 2020.