Norma sobre identificação para transporte de produtos entra em consulta pública

A ABNT colocou em consulta pública o projeto de revisão da norma ABNT NBR 7500. O prazo para o envio de comentários vai até o dia 2 de janeiro de 2017. A revisão decorre da revisão, em abril deste ano, da Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Sinproquim enviou várias sugestões à ANTT durante o processo de revisão. A nova Resolução, que está baseada na 18ª edição do Orange Book, da ONU, ainda não foi publicada pela ANTT.

Como a norma NBR 7500 em vigor está baseada em edições anteriores do Orange Book e é citada no item 1.1 .3.1 da Resolução 420/04 da ANTT, há a necessidade de atualização. Dentre as alterações incluídas no projeto de revisão, a principal foi deixar a norma mais clara e mais didática, de modo a evitar interpretações errôneas dos envolvidos, principalmente dos órgãos de fiscalização.

Principais itens acrescentados ou alterados na norma 7500, devido principalmente à revisão da Resolução 420/04 da ANTT.

  • Foram colocadas em itens separados as informações da classe 1 (explosivos) e da classe 7 (radioativos), bem como as exigências necessárias a cada modal de transporte, além de itens separados para o transporte de equipamentos e de embalagens vazias e não
  • Foi acrescentada a exigência de que a linha interna da borda dos rótulos de risco para as unidades de transporte devem ter, no mínimo, 2 mm e ainda que na marcação da embalagem/volume (inclusive IBC e embalagens grandes) para o transporte, o número ONU e as letras “UN” ou “ONU” devem medir pelo menos 12 mm de altura, exceto para embalagens com capacidade de até 30 litros ou 30 kg, que devem medir pelo menos 6 mm de altura, e para embalagens com capacidade de até 5 litros ou 5 kg, que devem ter tamanho apropriado. 
  • O projeto de revisão teve seus capítulos alterados, passando de sete capítulos na norma em vigor para 18 capítulos nesta revisão. Também foram acrescentados e alterados alguns anexos. 
  • O Anexo A teve seus rótulos de risco alterados para os modelos dos rótulos de risco que consta na Resolução 420/04 da ANTT. No Anexo D, consta os quatro modelos de símbolos que podem ser usados dentro dos rótulos de risco, de modo a não haver quaisquer conflitos entre as disposições contidas na Resolução e a norma ABNT NBR 7500, pois os rótulos de risco da 1ª edição da ONU, que consta na norma ABNT NBR 7500 (antigamente era a SB 54 da ABNT, publicada em 1979) , bem como os símbolos do modal marítimo que atendam às exigências estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (OMI) e também do modal aéreo que atendam às exigências estabelecidas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), apresentem pequenas variações no símbolo, mas que não afetem o significado do rótulo de risco. 
  • Algumas definições foram acrescentadas e outras melhoradas

É importante analisar o projeto de revisão da norma ABNT NBR 7500 na sua íntegra. O projeto pode ser pode ser consultado em http://www.abntonline.com.br/consultanacional