Norma sobre uso de termômetros de mercúrio na área de petróleo é alterada pelo Inmetro

A Portaria nº 523, de 1º de novembro de 2018, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alterou a Portaria nº 424, de 5 de setembro, autorizando a verificação inicial de termômetros de líquido em vidro, utilizados na medição da temperatura do petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos que tenham aprovação de modelo anterior à vigência da Portaria 523/18 pelo prazo de até 12 meses, contados a partir da publicação da norma. Após esse prazo, somente serão submetidos à verificação inicial modelos de termômetros aprovados com base nos requisitos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM).