O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria nº 577, de 5 de junho de 2019, prorrogou para 1º de setembro a entrada em vigor da Portaria nº 240, que alterou os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal. A Portaria nº 240, entre outras alterações, determinou a extinção dos limites de isenção e relaciona todos os produtos sujeitos a controle e os que estão isentos de controle.
Produto controlado é o produto químico relacionado nas listas I a VII do Anexo I da nova Portaria nº 240 ou produto comercial contendo produto controlado em sua composição, mas que não se enquadra nos critérios de isenção previstos nos arts. 57 e 58, como acetona e diluentes para impressão. Produto isento é o produto comercial que contém produtos químicos controlados e que atende aos critérios previstos nos arts. 57 e 58 da nova portaria, como medicamentos, cosméticos e produtos alimentícios.