Os dispositivos estabelecidos pelo Decreto nº 64.456, de 10 de setembro de 2019, entraram em vigor no dia 10 de novembro deste ano. O Decreto dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais (Seaqua).
Entre as inovações, está a adoção do “Atendimento Ambiental”, que possibilita a resolução consensual das pendências ambientais do autuado, decorrentes da lavratura do Auto de Infração Ambiental. O dispositivo possibilita ao autuado que manifestar arrependimento pela infração e abrir mão de eventual recurso contar com benefícios como o parcelamento da multa em até 36 meses, redução do valor em até 40% ou a conversão da multa em serviços de reparação ou compensação ambiental.