Novo procedimento para infrações ambientais entra em vigor no Estado de São Paulo

Os dispositivos estabelecidos pelo Decreto nº 64.456, de 10 de setembro de 2019, entraram em vigor no dia 10 de novembro deste ano. O Decreto dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais (Seaqua). 

Entre as inovações, está a adoção do “Atendimento Ambiental”, que possibilita a resolução consensual das pendências ambientais do autuado, decorrentes da lavratura do Auto de Infração Ambiental. O dispositivo possibilita ao autuado que manifestar arrependimento pela infração e abrir mão de eventual recurso contar com benefícios como o parcelamento da multa em até 36 meses, redução do valor em até 40% ou a conversão da multa em serviços de reparação ou compensação ambiental.