Novo regulamento de produtos controlados pelo Exército entrará em vigor em julho

O Decreto nº 9.720, de 1º de março de 2019, prorrogou para setembro a entrada em vigor do Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprovou o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). O novo regulamento institui o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados e estabelece a necessidade de o fabricante, o comerciante ou o importador de PCE, por iniciativa própria ou por meio de suas associações representativas, buscarem as certificações do produto em organismos credenciados, a fim de assegurar a sua qualidade. 

O Produto Controlado pelo Comando do Exército (PCE) é aquele que tenha interesse militar ou apresente (a) poder destrutivo; (b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; ou (c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública. Compete ainda ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício das atividades de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça relacionadas com PCE, executadas por pessoas físicas ou jurídicas.