O uso da Lei de Crimes Ambientais nas multas de transporte rodoviário de produtos perigosos

A partir de 16 de julho, será exigido o cumprimento das disposições estabelecidas na nova Resolução 5.232/16, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), referente à regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovada pelo Decreto 96.044/88. No caso de transporte irregular de produtos perigosos, a empresa, além de estar sujeita às penalidades da legislação de transporte, também pode ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais.

 A Resolução 5.232 aprovou as instruções complementares à regulamentação especificando as exigências aplicáveis ao transporte terrestre de produtos perigosos, citando que, exceto se disposto em contrário no Regulamento, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, identificados, descritos no documento fiscal para o transporte de produto perigosos e acompanhados da documentação exigida.

 O advogado Marco Antônio Gallão, especialista em Direito Ambiental e profissional atuante na área de transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil, é o convidado do Sinproquim para proferir palestra, no dia 22 de junho, sobre as novas exigências legais e os cuidados a serem observados pelas empresas.

 Data: 22 de junho de 2017

Programa
8h30 – Recepção e coffee

9 horas – Palestra sobre a legislação ambiental e o uso da lei de crime Ambientais nas penalizações do transporte rodoviário de produtos perigosos

12 horas – Conclusão

 Local
Auditório do Sinproquim
Rua Rodrigo Cláudio, 185 – Aclimação – São Paulo

 Investimento
Associado ao Sinproquim:           R$ 50,00
Não associado ao Sinproquim:  R$ 150,00

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