A Portaria Inmetro 162/2018 estabelece que os Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) poderão realizar inspeções periódicas dos equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, considerando normas e regulamentações técnicas nacionais e internacionalmente aceitas que não estejam especificadas nos RTQ aprovados pela Portaria Inmetro nº 091/2009, desde que consideradas tecnicamente viáveis, e possuam escopo de acreditação para realizar tais inspeções.
O disposto no artigo 1º da Portaria cita que aplica-se apenas aos equipamentos rodoviários construídos a partir da vigência da Portaria Inmetro nº 091/2009 até àqueles construídos e certificados com base na Portaria Inmetro n.º 16/2016.