O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado desde 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizada no site do Portal Único do Comércio Exterior.
Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle. Entre os ganhos esperados pode ser citados:
- Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação;
- Simplificação do processo de importar e de exportar;
- Janela única com todas as 27 SEFAZ, com eliminação de controles paralelos entre estados e ao PUCOMEX;
- Feedback das SEFAZ ao PUCOMEX, com eliminação da conferência documental em papel do pagamento/exoneração relativa ao ICMS pelo depositário;
- Maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior; e
- Redução do custo nas operações de comércio exterior.
Na fase atual do projeto, os importadores que registrarem Declarações de Importação (DI) poderão utilizar o piloto do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação digital de documentos. Quando do deferimento do pedido pela respectiva SEFAZ, estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS para a retirada das mercadorias. Além disso, nos casos de registro de importação por meio de DUIMP, deverão utilizar o PCCE para realizarem a declaração de ICMS para que seja possível realizar a retirada da carga nos recintos alfandegados.
As unidades federadas que possuem acesso e podem atender às solicitações de exoneração de ICMS integral são: Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Pernambuco, Tocantins, Paraná, Amapá, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Espírito Santo e Paraíba. Os demais estados estão em processo de habilitação.
Por enquanto, irão conviver os dois processos de exoneração integral do ICMS:
1 – a declaração da exoneração por meio da DI, no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes de exoneração em papel ao terminal; e
2 – a exoneração por meio do PCCE, com a anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de comprovantes de exoneração do ICMS na retirada da mercadoria, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.