PF inicia processo de transição para novo sistema de controle de produtos químicos

Com a entrada em vigor, no dia 1º de setembro, da Portaria nº 240/19, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define quais produtos estão sujeitos a controle pela Polícia Federal, foi iniciado o processo de transição do sistema Siproquim 1 para o Siproquim 2. 

Com a mudança do sistema, as empresas devem ficar atentas aos prazos estabelecidos. No dia 1º de setembro, os dados cadastrais que figuravam no Siproquim 1 foram migrados para o Siproquim 2. Até o dia 13 de setembro, as empresas devem encaminhar, pelo Siproquim 1, o mapa de controle referente às transações realizadas em agosto. Do dia 1º ao dia 15 de outubro, deve ser enviado, pelo Siproquim 2, o mapa de controle das transações ocorridas em setembro. 

A partir do dia 1º de setembro, os Certificados de Registro Cadastral (CRC), Certificados de Licença de Funcionamento (CLF), CRC+CLF ou Autorização Especial (AE), dentre outros, deverão ser requeridos no Siproquim 2. No caso de empresa já licenciada que, em virtude da nova portaria, tenha de incluir determinados produtos químicos, após o respectivo cadastro no Siproquim 2, a inclusão deve ser requerida até o dia 30 de outubro de 2019. Esse também é o prazo para as empresas que irão solicitar, pela primeira vez, a licença na Polícia Federal.