Por meio da Portaria nº 14327481, a Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal suspendeu todos os prazos dos processos administrativos de infração (PAIs) que tramitam na Divisão de Controle de Produtos Químicos até o fim do estado de calamidade. Também houve a prorrogação no Siproquim 2, até 12 de junho, dos Certificados de Licença de Funcionamento (CLFs) que venceriam entre 12 de março e 11 de junho de 2020. O envio dos mapas de controle, que devem ser encaminhados até o 15º dia do mês subsequente, será facultativo até 12 de junho. Após essa data, as pessoas físicas e jurídicas que suspenderem o envio dos mapas de março, abril, maio e junho, terão de executar o procedimento de forma retroativa, no Siproquim 2.
