PGFN normatiza a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) normatizou, por meio do Despacho nº 246, a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins, após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que era aguardada com muita expectativa pelas empresas. O diretor jurídico do Sinproquim, Enio Sperling Jaques, destaca que o despacho da PGFN dá a indispensável segurança jurídica às empresas. Os efeitos jurídicos da decisão devem se dar após 15 de março de 2017.