A Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania de São Paulo, por meio da Instrução Normativa DPCRD-1, isentou de controle diversos produtos formulados com substância química controlada. Saneantes, produtos de higiene, medicamentos, cosméticos, artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas, alimentos e bebidas, colas e adesivos, tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes, kits de reagentes para ensino, pesquisa e uso diagnóstico não serão mais controlados. Também poderão ficar isentos de controle outros produtos que, após parecer técnico privativo da DPCRD, não apresentem propriedades de risco ao meio ambiente, saúde e segurança pública, dada a sua natureza, concentração, aspecto e estado físico, ou por não ser economicamente viável a separação dos componentes químicos controlados.
