Polícia Federal cria guia de orientação sobre novo sistema de produtos controlados

O novo Sistema de Controle de Produtos Químicos (Siproquim 2) é uma ferramenta para o monitoramento das substâncias que podem ser usadas na fabricação de drogas. Também cobre toda a cadeia produtiva, como fabricantes, transportadoras e empresas que comercializam essas substâncias, por meio de cruzamento de dados e identificação de indícios de irregularidades. Todas as empresas que atuam no setor tem que se cadastrar no sistema.

Entre as novidades do Siproquim 2 estão uma interface cliente/governo mais rápida, a possibilidade de envio de documentos pela internet, sem limitação de horário; a dispensa de autenticação e reconhecimento de firma, em virtude da certificação digital e da legislação atual; a redução de custos com a impressão de documentos; a previsão de expedição descentralizada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e da Autorização Especial (AE) e renovação automática dos pedidos quando não houver alteração cadastral. 

Para possibilitar a familiarização dos usuários com o Siproquim 2, a Polícia Federal disponibilizou na internet um guia que possibilita a navegação pelos vários campos, como emissão de requerimento, declaração de mapas e alterações cadastrais.
 

Prazos
Até o dia 11 de junho deste ano, os produtos controlados são os relacionados na Portaria nº 1.274/03. A partir do dia 12 de junho, serão controlados os produtos listados na Portaria nº 240/2019. No caso dos solventes orgânicos, as empresas devem verificar que, pela Portaria nº 1.274/03, o controle das soluções ou misturas somente era necessário para concentração individual superior a 60%. Contudo, pela nova portaria, o controle passou a ser necessário para a soma de todos os solventes constantes da mistura ou solução. Nesses casos, as empresas já podem solicitar  os certificados ou autorizações, quando aplicável, para os produtos constantes da Portaria nº 1.274/03, caso a empresa ainda não os tenha. Para os produtos novos, que não figuram na Portaria nº 1.274/03, as empresas só poderão solicitar inclusão, novos certificados ou autorizações a partir de 12 de junho de 2019. 

Na nova portaria, foram extintos os  limites de isenção que existem na Portaria nº 1.274/03.  O artigo 55 da nova portaria cita que os produtos químicos relacionados no Anexo I, com exceção dos que constam na Lista VII, estão sujeitos a controle e fiscalização em todas as atividades descritas no art. 1º da Lei nº 10.357, de 2001, nas transações acima de um grama ou um mililitro. Em suma, não haverá mais limites de isenção. Agora, todos os produtos são controlados acima de um grama ou um mililitro. As isenções estão previstas no arts. 57 e 58 da Portaria nº 240. 

Produto controlado é o produto químico relacionado nas listas I a VII do Anexo I da nova Portaria nº 240 ou produto comercial contendo produto controlado em sua composição, mas que não se enquadra nos critérios de isenção previstos nos arts. 57 e 58, como acetona e diluentes para impressão. Produto isento é o produto comercial que contém produtos químicos controlados  e que atende aos critérios previstos nos arts. 57 e 58 da nova portaria, como  medicamentos, cosméticos e produtos alimentícios.