Portal do eSocial faz ajuste para contribuinte informar Fator Acidentário de Prevenção

A regra de validação do campo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no evento S-1005 foi alterada com o objetivo de corrigir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP, permitindo que o contribuinte possa informar o FAP correto. O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado. O FAP é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Na Circular emitida pelo Departamento Jurídico do Sinproquim há mais informações sobre o procedimento a ser adotado pelas empresas.

Circular Sinproquim nº 41/2021