Portaria da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu estabelece procedimentos para o regime especial de trânsito aduaneiro simplicado

A Portaria DRF/FOZ nº 181, publicada no D.O.U. de 11 de agosto de 2017, estabelece os procedimentos a serem observados para o regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado na jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu, no Paraná. Os procedimentos, que devem ser observados tanto para importação como para exportação, são aplicáveis no transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, entre o ponto de fronteira alfandegado da Ponte Internacional da Amizade e o Porto Seco de Foz do Iguaçu, em qualquer sentido, e entre o ponto de fronteira alfandegado da Ponte Internacional Tancredo Neves e o Porto Seco de Foz do Iguaçu.

 • Íntegra da Portaria DRF/FOZ nº 181