Portaria reduz burocracia e simplifica procedimentos administrativos para registro de atividades com produtos controlados pelo Exército

O Comando Logístico do Exército Brasileiro publicou a Portaria 56/17 que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados (PCE). A Portaria desburocratiza e simplifica os procedimentos, reduzindo a exigência de documentos e minimizando o tempo para determinados processos, consolida praticamente todas as normas que tratam do registro e estabelece medidas preventivas de suspensão e cancelamento de registro, minimizando a instauração de processos administrativos.

 Devem obter o registro as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades, próprias ou terceirizadas, com os PCEs relacionados na Portaria. As atividades são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça. Os tipos de PCE a que se refere o caput são arma de fogo, arma de pressão, explosivo, menos-letal, munição, pirotécnico, produto químico, proteção balística e outros PCEs. A prestação de serviço com PCE compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção e a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização, a detonação, a destruição, a locação, os serviços de correios e a representação comercial autônoma.

 O Exército Brasileiro disponibilizou na internet um vídeo com um resumo da Portaria e orientações sobre o preencgimento do requerimento.

Leia a íntegra da Portaria 56/17

 Assista ao vídeo em: https://www.youtube.com/watch?v=hfLc74J0Bxo