Portaria regulamenta Programa de Regularização Tributária Rural

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN nº 29/2018, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606/2018, para os débitos administrados pela PGFN.

A Portaria traz como seus pontos principais a regulamentação do objeto do parcelamento, que concerne débitos junto à PGFN (Procurador-Geral da Fazenda Nacional) , de responsabilidade de produtor rural e vencidos até 30 de agosto de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa.  Podem ser incluídos nesta nova divisão parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial.

Segundo a consultora da área jurídica do Sinproquim, Elisa Jaques, o Governo vem paulatinamente instituindo e renovando Programas de Regularização Tributária, claramente não medindo esforços para angariar recursos e aumentar o “caixa”. “Em contrapartida, o contribuinte tem se beneficiado com estes programas, uma vez que viabiliza o parcelamento de eventuais débitos, com condições diferenciadas, bem como a regularização de suas pendências financeiras, além de reduzir litígios tributários”, explica.

A adesão ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento residual da PGFN no período de 1º a 28 de fevereiro de 2018.

Mais informações podem ser lidas na Circular nº 10/2018

 – Circular 10/2018