Prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural vai até 30 de abril

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria nº 36/2018, prorrogou até 30 de abril deste ano o prazo para que os produtores rurais e adquirentes de produção rural de pessoa física que aderiram ao parcelamento previsto na MP 793/2017 façam a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606/2018. A adesão deve ser feita mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Receita Federal do domicílio tributário do devedor. 

Principais pontos: 

Migração de parcelamento: os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793/2017, poderão, no período de 1° de fevereiro a 30 de abril de 2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606/2018, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na internet.

Formas de pagamento: i) pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas; e ii) pagamento do restante da dívida consolidada, em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte ao vencimento da segunda parcela, com redução de 100% do valor relativo aos juros de mora.

Consolidação e cálculo das parcelas: para fins de consolidação e cálculo das parcelas, será aplicado o percentual de redução de 100% do valor relativo aos juros de mora.

Desistência e renúncia de ações judiciais: o contribuinte deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30 de maio de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do cartório que ateste a situação das referidas. 

Causa de exclusão: a não quitação integral dos valores até o último dia útil do mês de vencimento da segunda parcela.